Lei Ordinária nº 6.246/2023
DECLARA a Utilidade Pública do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL PLANTIUM - IDSP.
LEI Nº 6.246, DE 2 DE JUNHO DE 2023.
DECLARA a Utilidade Pública do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL PLANTIUM - IDSP.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL PLANTIUM - IDSP, associação civil, filiada ao Instituto de Educação Plantium cujo objetivo, dentre outros, é promover os direitos humanos de crianças, adolescentes e idosos, com base numa proposta cujos conteúdos de formação priorizem o desenvolvimento artístico, desportivo, turístico, político, educacionais e de conhecimentos relacionados à sustentabilidade associadoambiental, localizada na Avenida Autaz Mirim, nº 5903, 3º andar - São José Operário - CEP: 69.086-020 - Manaus/AM.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86 , de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15 , de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.