Lei Ordinária nº 6.247/2023
DECLARA a Utilidade Pública da Federação Amazonense de Futebol - FAF.
LEI Nº 6.247, DE 2 DE JUNHO DE 2023.
DECLARA a Utilidade Pública da Federação Amazonense de Futebol - FAF.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública da Federação Amazonense de Futebol - FAF, CNPJ: (rg ocultado) /0001-78, com sede e foro no Município de Manaus, na Av. Constantino Nery, nº 282 - CEP: 69.010-160.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86 , de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15 , de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.