Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 6.248/2023

DECLARA a Utilidade Pública do CENTRO DE VIDA INDEPENDENTE DO AMAZONAS - CVI.

LEI Nº 6.248, DE 2 DE JUNHO DE 2023.

DECLARA a Utilidade Pública do CENTRO DE VIDA INDEPENDENTE DO AMAZONAS - CVI.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública do CENTRO DE VIDA INDEPENDENTE DO AMAZONAS - CVI, com sede na Rua Acari, nº 50, QD-E, Conjunto Atílio Andreazza, Bairro: Japiim

II - Manaus/AM.

Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86 , de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15 , de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.