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Lei Ordinária nº 6.249/2023

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Pastor JÔNATAS CÂMARA, Presidente da Igreja Evangélica Assembleia de Deus no Amazonas - IEADAM e Convenção das Assembleias de Deus do Amazonas - CEADAM.

LEI Nº 6.249, DE 2 DE JUNHO DE 2023.

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Pastor JÔNATAS CÂMARA, Presidente da Igreja Evangélica Assembleia de Deus no Amazonas - IEADAM e Convenção das Assembleias de Deus do Amazonas - CEADAM.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Pastor JÔNATAS CÂMARA, Presidente da Igreja Evangélica Assembleia de Deus no Amazonas - IEADAM e Convenção das Assembleias de Deus do Amazonas - CEADAM, conforme Resolução Legislativa nº 71 , de 15 de dezembro de 1977.

Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora agendados pela Mesa Diretora.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.