Lei Ordinária nº 6.249/2023
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Pastor JÔNATAS CÂMARA, Presidente da Igreja Evangélica Assembleia de Deus no Amazonas - IEADAM e Convenção das Assembleias de Deus do Amazonas - CEADAM.
LEI Nº 6.249, DE 2 DE JUNHO DE 2023.
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Pastor JÔNATAS CÂMARA, Presidente da Igreja Evangélica Assembleia de Deus no Amazonas - IEADAM e Convenção das Assembleias de Deus do Amazonas - CEADAM.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Pastor JÔNATAS CÂMARA, Presidente da Igreja Evangélica Assembleia de Deus no Amazonas - IEADAM e Convenção das Assembleias de Deus do Amazonas - CEADAM, conforme Resolução Legislativa nº 71 , de 15 de dezembro de 1977.
Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora agendados pela Mesa Diretora.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.