Lei Ordinária nº 6.251/2023
ALTERA dispositivos da Lei nº 6.075, de 1º de dezembro de 2022, que cria cargos nas assessorias dos Juízes Auxiliares da Presidência, da Vice-Presidência e da Corregedoria-Geral de Justiça.
LEI Nº 6.251, DE 12 DE JUNHO DE 2023.
ALTERA dispositivos da Lei nº 6.075 , de 1º de dezembro de 2022, que cria cargos nas assessorias dos Juízes Auxiliares da Presidência, da Vice-Presidência e da Corregedoria-Geral de Justiça.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:
Art. 1º Os artigos 1º e 2º, inciso II, da Lei nº 6.075 , de 1º de dezembro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam criados na estrutura de cargos, carreira e salários dos servidores e serventuários do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, 09 (nove) cargos de Assessor Jurídico (nomenclatura PJ-DAS, nível III), 06 (seis) cargos de Assistente Jurídico (nomenclatura PJ-DAI) e 03 (três) Funções Gratificadas (FG-5) de Assessor de Gabinete.
"Art. 2º Os cargos serão de livre nomeação e exoneração, privativo de bacharel em direito e seus ocupantes terão a seguinte lotação:
II - 03 (três) Assessores (PJ-DAS, nível III) e 03 (três) Assistentes (PJ-DAI) nos Gabinetes dos Juízes Auxiliares da Vice-Presidência;""
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950
Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6075/2022 de 01/12/2022