Lei Ordinária nº 6.262/2023
RECONHECE como Patrimônio Material, Histórico e Cultural do Estado do Amazonas a Paróquia de Nossa Senhora das Dores, situada no Município de Manicoré/AM.
LEI Nº 6.262, DE 22 DE JUNHO DE 2023
RECONHECE como Patrimônio Material, Histórico e Cultural do Estado do Amazonas a Paróquia de Nossa Senhora das Dores, situada no Município de Manicoré/AM.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Material, Histórico e Cultural do Estado do Amazonas, a Paróquia de Nossa Senhora das Dores, situada no Município de Manicoré/AM.
Art. 2º O Poder Executivo adotará as medidas cabíveis para o registro do patrimônio material, histórico e cultural, nos termos da legislação pertinente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de junho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.