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Lei Ordinária nº 6.273/2023

INSTITUI a Semana Estadual de Conscientização sobre a Epilepsia nas Repartições Públicas e Empresas Privadas no âmbito do Estado do Amazonas.

LEI Nº 6.273, DE 03 DE JULHO DE 2023

INSTITUI a Semana Estadual de Conscientização sobre a Epilepsia nas Repartições Públicas e Empresas Privadas no âmbito do Estado do Amazonas.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre a Epilepsia nas repartições públicas e empresas privadas no âmbito do Estado do Amazonas.

Parágrafo único. A Semana Estadual de que trata o caput deste artigo será realizada na semana que antecede ao dia 26 de março (Dia Mundial de Conscientização sobre a Epilepsia).

Art. 2º A Semana Estadual de Conscientização sobre a Epilepsia tem como objetivo:

I - levar informações sobre a epilepsia para repartições públicas e empresas privadas, a fim de diminuir o estigma sobre a doença;

II - encorajar a contratação de pessoas com epilepsia; e

III - promover a educação de servidores públicos, empresários (as) e funcionários (as) sobre os procedimentos a serem realizados nos casos em que um colega de trabalho apresente um episódio convulsivo devido à epilepsia.

Art. 3º A Semana Estadual de Conscientização para empresas poderá ser executada através de palestras e eventos em parceria com empresas e organizações da sociedade civil, do setor público ou privado, bem como a distribuição de materiais informativos e campanhas publicitárias.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, a fim de assegurar a sua devida execução.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de julho de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANOAR ABDUL SAMAD

Secretário de Estado de Saúde

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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