Lei Ordinária nº 6.281/2023
DECLARA a Utilidade Pública do INSTITUTO DAS ENTIDADES ASSOCIATIVAS DO BRASIL - ICEAB.
LEI Nº 6.281, DE 11 DE JULHO DE 2023
DECLARA a Utilidade Pública do INSTITUTO DAS ENTIDADES ASSOCIATIVAS DO BRASIL - ICEAB.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, do INSTITUTO DAS ENTIDADES ASSOCIATIVAS DO BRASIL - ICEAB, com sede e foro na cidade de Manaus/AM, situado na Av. Guiana, nº 15 /A, no Bairro Cidade Nova, CEP nº 69.090-730, fundado em 19 de junho de 2020, com CNPJ nº 48.835.567/0001-04, com atividades direcionadas à sociedade amazonense, promovendo ações educativas, de saúde e cidadania, e no desenvolvimento integral e saudável de crianças, adolescentes e jovens.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, o exame da regularidade da documentação a que se refere à Lei nº 86 , de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15 , de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de julho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.