Lei Ordinária nº 6.282/2023
DECLARA a Utilidade Pública do INSTITUTO DE CONSERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DA AMAZÔNIA LEGAL - ICMA.
LEI Nº 6.282, DE 11 DE JULHO DE 2023
DECLARA a Utilidade Pública do INSTITUTO DE CONSERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DA AMAZÔNIA LEGAL - ICMA.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, do INSTITUTO DE CONSERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DA AMAZÔNIA LEGAL - ICMA, com a sede na Rua Osmar Matos, nº 103, Bairro Flores, CEP 69.028-127, Manaus/AM, fundado em 26 de agosto de 2015, com CNPJ nº 32.913.007/0001-90, promovendo o desenvolvimento de atividades de apoio à produção florestal.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86 , de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15 , de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de julho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.