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Lei Ordinária nº 6.286/2023

INSTITUI a Semana de Conscientização sobre a Síndrome do Pânico.

LEI Nº 6.286, DE 12 DE JULHO DE 2023

INSTITUI a Semana de Conscientização sobre a Síndrome do Pânico.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial do Estado do Amazonas a Semana Estadual de Conscientização sobre a Síndrome do Pânico, a ser comemorada anualmente, na terceira semana do mês de junho.

Art. 2º Na Semana Estadual de Conscientização sobre a Síndrome do Pânico poderão ser promovidas palestras, seminários, fóruns, entre outros eventos congêneres, com o intuito de informar a sociedade a respeito desta doença.

Art. 3º Fica facultado ao Poder Executivo regulamentar esta Lei no que couber.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de julho de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANOAR ABDUL SAMAD

Secretário de Estado de Saúde

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.