Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 6.293/2023

ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 5.197, de 25 de maio de 2020, que "DISPÕE sobre o uso da telemedicina em qualquer atividade de saúde pública ou privada no âmbito do estado do Amazonas durante a crise causada pelo Coronavírus.".

LEI Nº 6.293, DE 14 DE JULHO DE 2023

ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 5.197 , de 25 de maio de 2020, que "DISPÕE sobre o uso da telemedicina em qualquer atividade de saúde pública ou privada no âmbito do estado do Amazonas durante a crise causada pelo Coronavírus.".

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º A ementa da Lei nº 5.197 , de 25 de maio de 2020, que DISPÕE sobre o uso da telemedicina em qualquer atividade de saúde pública ou privada no âmbito do Estado do Amazonas durante a crise causada pelo Coronavírus, passa a vigorar com a seguinte redação:

"DISPÕE sobre o uso da telemedicina em qualquer atividade de saúde pública ou privada no âmbito do Estado do Amazonas". (NR)

Art. 2º O art. 1.º da Lei nº 5.197 , de 25 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Esta Lei estabelece o uso da telemedicina em quaisquer atividades da área de saúde pública ou privada, no âmbito do Estado do Amazonas". (NR)

Art. 3º O art. 4.º da Lei nº 5.197 , de 25 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação". (NR)

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de julho de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANOAR ABDUL SAMAD

Secretário de Estado de Saúde

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7655/2025 de 11/07/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5197/2020 de //