Lei Ordinária nº 6.293/2023
ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 5.197, de 25 de maio de 2020, que "DISPÕE sobre o uso da telemedicina em qualquer atividade de saúde pública ou privada no âmbito do estado do Amazonas durante a crise causada pelo Coronavírus.".
LEI Nº 6.293, DE 14 DE JULHO DE 2023
ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 5.197 , de 25 de maio de 2020, que "DISPÕE sobre o uso da telemedicina em qualquer atividade de saúde pública ou privada no âmbito do estado do Amazonas durante a crise causada pelo Coronavírus.".
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º A ementa da Lei nº 5.197 , de 25 de maio de 2020, que DISPÕE sobre o uso da telemedicina em qualquer atividade de saúde pública ou privada no âmbito do Estado do Amazonas durante a crise causada pelo Coronavírus, passa a vigorar com a seguinte redação:
"DISPÕE sobre o uso da telemedicina em qualquer atividade de saúde pública ou privada no âmbito do Estado do Amazonas". (NR)
Art. 2º O art. 1.º da Lei nº 5.197 , de 25 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Esta Lei estabelece o uso da telemedicina em quaisquer atividades da área de saúde pública ou privada, no âmbito do Estado do Amazonas". (NR)
Art. 3º O art. 4.º da Lei nº 5.197 , de 25 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação". (NR)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de julho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7655/2025 de 11/07/2025
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5197/2020 de //