Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 6.295/2023

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Excelentíssimo Desembargador MARCOS AUGUSTO DE SOUSA.

LEI Nº 6.295, DE 17 DE JULHO DE 2023

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Excelentíssimo Desembargador MARCOS AUGUSTO DE SOUSA.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Excelentíssimo Desembargador Marcos Augusto de Sousa, conforme Resolução Legislativa nº 71 , de 15 de dezembro de 1977.

Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá no Plenário Ruy Araujo em data e horário a ser definido posteriormente pela Mesa Diretora deste Poder.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de julho de 2023.

TADEU DE SOUZA SILVA

Governador do Estado do Amazonas, em exercício

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.