Lei Ordinária nº 6.296/2023
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas, Senhor BRUNO DE PAULA FRAGA.
LEI Nº 6.296, DE 17 DE JULHO DE 2023
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas, Senhor BRUNO DE PAULA FRAGA.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas, Senhor Bruno de Paula Fraga, conforme Resolução Legislativa nº 71 de 15 de dezembro de 1977.
Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora agendados pela Mesa Diretora.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de julho de 2023.
TADEU DE SOUZA SILVA
Governador do Estado do Amazonas, em exercício
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.