Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 6.300/2023

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor DANIEL PINHEIRO VIEGAS.

LEI Nº 6.300, DE 17 DE JULHO DE 2023

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor DANIEL PINHEIRO VIEGAS.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor DANIEL PINHEIRO VIEGAS.

Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa que ocorrerá em data e hora a serem definidas em consenso com o homenageado e a Mesa Diretora deste Poder.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de julho de 2023.

TADEU DE SOUZA SILVA

Governador do Estado do Amazonas, em exercício

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.