Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 6.301/2023

CONCEDE o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora LUCIANA FELICORI.

LEI Nº 6.301, DE 17 DE JULHO DE 2023

CONCEDE o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora LUCIANA FELICORI.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido, nos termos da Resolução Legislativa nº 71 , de 10 de dezembro de 1977, o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora LUCIANA FELICORI, empresária nascida em Minas Gerais.

Parágrafo único. A entrega do Título de que trata o caput do art. 1.º será realizada em Reunião Especial, no Plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora deste Poder.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de julho de 2023.

TADEU DE SOUZA SILVA

Governador do Estado do Amazonas, em exercício

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.