Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 6.304/2023

INSTITUI, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o Dia Estadual do Avicultor.

LEI Nº 6.304, DE 19 DE JULHO DE 2023

INSTITUI, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o Dia Estadual do Avicultor.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Avicultor, a ser comemorado anualmente em 28 de agosto.

Parágrafo único. A data instituída no caput deste artigo passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 2023.

TADEU DE SOUZA SILVA

Governador do Estado do Amazonas, em exercício

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR

Secretário de Estado da Produção Rural

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.