Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 6.312/2023

INSTITUI a Semana Estadual do Rádio no âmbito do Estado do Amazonas.

LEI Nº 6.312, DE 20 DE JULHO DE 2023

INSTITUI a Semana Estadual do Rádio no âmbito do Estado do Amazonas.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual do Rádio, a ser celebrada anualmente, em todo o território do Estado do Amazonas, na primeira semana do mês de abril.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de julho de 2023.

TADEU DE SOUZA SILVA

Governador do Estado do Amazonas, em exercício

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.