Lei Ordinária nº 6.314/2023
INSTITUI a Campanha de Incentivo à Doação de Cabelo a Pessoas Carentes em Tratamento de Câncer.
LEI Nº 6.314, DE 25 DE JULHO DE 2023
INSTITUI a Campanha de Incentivo à Doação de Cabelo a Pessoas Carentes em Tratamento de Câncer.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituída, no Estado do Amazonas, a Campanha de Incentivo à Doação de Cabelo a Pessoas Carentes em Tratamento de Câncer, a ser realizada anualmente na Semana do Dia Nacional de Combate ao Câncer de 27 de novembro.
§ 1º A Campanha será promovida e divulgada pela sociedade civil organizada, com o objetivo de sensibilizar e estimular potenciais doadores, mediante a realização de mutirões e disponibilização de postos de coleta.
§ 2º Todos os cabelos arrecadados serão destinados à confecção gratuita de perucas para pessoas em condições de vulnerabilidade social, vedada qualquer utilização comercial.
Art. 2º A Campanha tem a finalidade de conscientizar a população da importância da doação de cabelos na recuperação da autoestima dos pacientes em tratamento de Câncer e esclarecer os procedimentos e os locais onde podem ser feitas essas doações.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de julho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.