Lei Ordinária nº 6.317/2023
AUTORIZA o Estado do Amazonas a doar o imóvel que especifica ao Município de Manaus - Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, e dá outras providências.
LEI Nº 6.317, DE 26 DE JULHO DE 2023
AUTORIZA o Estado do Amazonas a doar o imóvel que especifica ao Município de Manaus - Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, e dá outras providências.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, autorizado a doar, ao Município de Manaus - Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, o imóvel pertencente ao patrimônio imobiliário do Estado do Amazonas, com área de 2.185,13m² (dois mil, cento e oitenta e cinco inteiros e treze centésimos de metros quadrados), localizado na Rua Austral, esquina com Rua Zeferino Rocha, s/n, bairro Santo Agostinho, inserido na Matrícula nº 71.693, datado de 23/05/2022 do Cartório do Registro de Imóveis do 3.º Ofício de Registro de Imóveis de Manaus/AM.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à instalação da Unidade Básica de Saúde Dom Milton Correa.
Art. 3º A doação conterá condição resolutiva, em virtude da qual reverterá automaticamente o imóvel ao patrimônio do Estado do Amazonas, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, sem direito de retenção ou mesmo indenização por eventuais acessões e benfeitorias realizadas, sejam úteis ou voluptuárias, na hipótese de:
I - não cumprimento da finalidade da doação;
II - destinação diversa da prevista;
III - desvio de finalidade; e
IV - alienação, por qualquer meio, do bem doado.
Art. 4º O donatário obriga-se a realizar os atos necessários à regularização do imóvel citado nesta Lei e arcar com os ônus destas medidas, notadamente quanto aos correspondentes registros cartoriais.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de julho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JOÃO COELHO BRAGA
Secretário de Estado das Cidades e Territórios
ANDREA BARROS BANDEIRA DE MELO
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.