Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 6.329/2023

CONCEDE o Título de Cidadã Amazonense a Senhora LEYLA MARTINS LEONG, jornalista e escritora.

LEI Nº 6.329, DE 28 DE JULHO DE 2023

CONCEDE o Título de Cidadã Amazonense a Senhora LEYLA MARTINS LEONG, jornalista e escritora.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora LEYLA MARTINS LEONG, jornalista e escritora.

Parágrafo único. O Título de que trata o caput do art. 1.º será entregue em Reunião Especial no Plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, em data a ser definida posteriormente pela Mesa Diretora.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de julho de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.