Lei Ordinária nº 6.344/2023
INSTITUI o Dia Estadual de Combate ao Racismo no Esporte.
LEI Nº 6.344, DE 31 DE JULHO DE 2023
INSTITUI o Dia Estadual de Combate ao Racismo no Esporte.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Combate ao Racismo no Esporte, no âmbito do Estado do Amazonas, a ser celebrado anualmente, no dia 21 de maio.
Parágrafo único. O Dia a que se refere o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de julho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA
Secretário de Estado do Desporto e Lazer do Amazonas
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.