Lei Ordinária nº 6.345/2023
INSTITUI o dia 17 de junho como Dia do Comunicador.
LEI Nº 6.345, DE 31 DE JULHO DE 2023
INSTITUI o dia 17 de junho como Dia do Comunicador.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Comunicador, a ser comemorado anualmente, em todo o Estado do Amazonas, no dia 17 de junho, data alusiva ao Prêmio Internacional da Amazônia.
Parágrafo único. Considera-se comunicador o profissional das áreas de jornalismo, publicidade e propaganda, relações públicas, radialistas, profissionais de marketing, assessoria de comunicação organizacional, repórter e apresentador de TV e rádio, social mídias e influenciadores digitais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de julho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.