Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 6.345/2023

INSTITUI o dia 17 de junho como Dia do Comunicador.

LEI Nº 6.345, DE 31 DE JULHO DE 2023

INSTITUI o dia 17 de junho como Dia do Comunicador.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Comunicador, a ser comemorado anualmente, em todo o Estado do Amazonas, no dia 17 de junho, data alusiva ao Prêmio Internacional da Amazônia.

Parágrafo único. Considera-se comunicador o profissional das áreas de jornalismo, publicidade e propaganda, relações públicas, radialistas, profissionais de marketing, assessoria de comunicação organizacional, repórter e apresentador de TV e rádio, social mídias e influenciadores digitais.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de julho de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.