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Lei Ordinária nº 6.346/2023

INSTITUI o Dia Estadual de Meninas e Mulheres na Ciência no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.

LEI Nº 6.346, DE 31 DE JULHO DE 2023

INSTITUI o Dia Estadual de Meninas e Mulheres na Ciência no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Meninas e Mulheres na Ciência, a ser celebrado anualmente em 11 de fevereiro, no âmbito do Estado do Amazonas, com o objetivo de promover a participação feminina e celebrar conquistas por mulheres na ciência.

Parágrafo único. O Dia Estadual de Meninas e Mulheres na Ciência será incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de julho de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA VILLELA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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