Lei Ordinária nº 6.347/2023
INSTITUI o Dia Estadual dos Veteranos Militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
LEI Nº 6.347, DE 31 DE JULHO DE 2023
INSTITUI o Dia Estadual dos Veteranos Militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual dos Veteranos Militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, a ser comemorado anualmente, no dia 8 de novembro.
Parágrafo único. Considera-se Veterano Militar o policial militar e bombeiro militar da reserva remunerada ou reformado.
Art. 2º No âmbito da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, serão realizadas solenidades e atividades em homenagem aos relevantes serviços prestados pelos Veteranos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de julho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.