Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 6.348/2023

INCLUI no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas a Corrida Extreme, realizada no Município de Anori.

LEI Nº 6.348, DE 31 DE JULHO DE 2023

INCLUI no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas a Corrida Extreme, realizada no Município de Anori.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas a Corrida Extreme, realizada anualmente, na primeira semana do mês de maio, no Município de Anori.

Parágrafo único. A corrida de obstáculos referida no caput, designada como Corrida Extreme, deverá ser realizada de modo a garantir ampla participação dos competidores, com todos os requisitos para boa prática desportiva, a fim de lhes assegurar a higidez.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de julho de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA

Secretário de Estado do Desporto e Lazer do Amazonas

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.