Lei Ordinária nº 6.351/2023
INCLUI a Corrida dos Imunizados no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
LEI Nº 6.351, DE 31 DE JULHO DE 2023
INCLUI a Corrida dos Imunizados no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas a Corrida dos Imunizados, que ocorrerá no dia 8 de dezembro de cada ano.
Parágrafo único. A Corrida dos Imunizados deverá ser realizada de modo a garantir ampla participação de competidores, em horário apropriado para a prática desportiva, consideradas as características climáticas do Estado do Amazonas, preferencialmente pela manhã, a fim de lhes assegurar a higidez.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de julho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA
Secretário de Estado do Desporto e Lazer do Amazonas
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.