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Lei Ordinária nº 6.351/2023

INCLUI a Corrida dos Imunizados no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.

LEI Nº 6.351, DE 31 DE JULHO DE 2023

INCLUI a Corrida dos Imunizados no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas a Corrida dos Imunizados, que ocorrerá no dia 8 de dezembro de cada ano.

Parágrafo único. A Corrida dos Imunizados deverá ser realizada de modo a garantir ampla participação de competidores, em horário apropriado para a prática desportiva, consideradas as características climáticas do Estado do Amazonas, preferencialmente pela manhã, a fim de lhes assegurar a higidez.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de julho de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA

Secretário de Estado do Desporto e Lazer do Amazonas

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.