Lei Ordinária nº 6.354/2023
DISPÕE sobre a implantação do Site Maria da Penha Online.
LEI Nº 6.354, DE 02 DE AGOSTO DE 2023
DISPÕE sobre a implantação do Site Maria da Penha Online.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Esta Lei implanta no Estado do Amazonas o Site Maria da Penha Online.
Parágrafo único. A implantação ocorrerá em observância ao que dispõe a Lei Federal nº 11.340 , de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, abarcando todos os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Estado.
Art. 2º A implantação do Site de que se dispõe o artigo 1.º deverá seguir o descrito no anexo I desta Lei.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de agosto de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.