Lei Ordinária nº 6.357/2023
INCLUI o Ano Novo Chinês no Calendário Oficial de Eventos e Comemorações do Estado do Amazonas.
LEI Nº 6.357, DE 02 DE AGOSTO DE 2023
INCLUI o Ano Novo Chinês no Calendário Oficial de Eventos e Comemorações do Estado do Amazonas.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Inclui o Ano Novo Chinês no Calendário Oficial de Eventos e Comemorações do Estado do Amazonas.
§ 1º A comemoração do Ano Novo Chinês começará ao surgir da primeira lua nova, entre 21 de janeiro e 20 de fevereiro de cada ano, observadas as datas do calendário chinês conforme Anexo I.
§ 2º A comemoração tradicionalmente durará três dias, podendo se estender por até uma semana após a virada do ano chinês.
Art. 2º O Poder Executivo poderá promover eventos para comemoração do Ano Novo Chinês bem como regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de agosto de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.