Lei Ordinária nº 6.365/2023
INSTITUI a Semana de Conscientização sobre a Osteopatia.
LEI Nº 6.365, DE 02 DE AGOSTO DE 2023
INSTITUI a Semana de Conscientização sobre a Osteopatia.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização sobre a Osteopatia a ser realizada anualmente, na quarta semana do mês de junho.
Art. 2º A instituição da Semana de Conscientização sobre a Osteopatia tem como objetivos principais:
I - divulgar à comunidade os benefícios da utilização da osteopatia;
II - esclarecer a forma de tratamento osteopático; e
III - promover campanhas educativas para apresentar os princípios e resultados desta terapia natural.
Art. 3º A Semana de Conscientização sobre a Osteopatia passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de agosto de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.