Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 6.369/2023

DECLARA as Bandas da Bica, Difusora e Boulevard como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas.

LEI Nº 6.369, DE 02 DE AGOSTO DE 2023

DECLARA as Bandas da Bica, Difusora e Boulevard como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Ficam declaradas como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas, as Bandas da Bica, Difusora e Boulevard, realizadas anualmente na Cidade de Manaus.

Art. 2º Para fins do exposto nesta Lei, o Poder Executivo do Estado do Amazonas procederá aos registros necessários nos livros dos órgãos competentes, nos termos da legislação pertinente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de agosto de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.