Lei Ordinária nº 6.369/2023
DECLARA as Bandas da Bica, Difusora e Boulevard como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas.
LEI Nº 6.369, DE 02 DE AGOSTO DE 2023
DECLARA as Bandas da Bica, Difusora e Boulevard como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Ficam declaradas como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas, as Bandas da Bica, Difusora e Boulevard, realizadas anualmente na Cidade de Manaus.
Art. 2º Para fins do exposto nesta Lei, o Poder Executivo do Estado do Amazonas procederá aos registros necessários nos livros dos órgãos competentes, nos termos da legislação pertinente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de agosto de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.