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Lei Ordinária nº 6.372/2023

ALTERA a Lei Promulgada nº 247, de 2015 que "Institui normas e procedimentos para a reciclagem, gerenciamento e destinação final de lixo tecnológico".

LEI Nº 6.372, DE 02 DE AGOSTO DE 2023

ALTERA a Lei Promulgada nº 247 , de 2015 que "Institui normas e procedimentos para a reciclagem, gerenciamento e destinação final de lixo tecnológico".

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Acrescente-se o artigo 1.º-A à Lei Promulgada nº 247 , de 2015, com a seguinte redação:

"Art. 1º-A. A reciclagem, gerenciamento e destinação final de lixo tecnológico é norteada pelas seguintes diretrizes:

I - incentivar parcerias com empresas privadas e prefeituras municipais para a instalação de postos de coleta do resíduo eletrônico no Estado do Amazonas;

II - disciplinar o gerenciamento ambientalmente adequado do resíduo eletrônico no Estado do Amazonas em consonância com a Lei Federal nº 12.305 /2010, que dispõe sobre a Política Nacional dos Resíduos Sólidos e a Resolução Conama 401, de 4 de novembro de 2008;

III - incentivar a conscientização do consumidor de produtos eletrônicos sobre os riscos à saúde e ao meio ambiente, em virtude do inadequado descarte desses produtos." (NR)

Art. 2º Altera o artigo 2.º da Lei Promulgada nº 247 , 2015, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º Entende-se por resíduo eletrônico, para fins de cumprimento desta Lei, os produtos constantes no Anexo I que faz parte integrante desta Lei." (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de agosto de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

EDUARDO COSTA TAVEIRA

Secretário de Estado do Meio Ambiente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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