Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 6.384/2023

DISPÕE sobre a divulgação nas unidades públicas e privadas de saúde sobre a entrega de nascituro para adoção.

LEI Nº 6.384, DE 02 DE AGOSTO DE 2023

DISPÕE sobre a divulgação nas unidades públicas e privadas de saúde sobre a entrega de nascituro para adoção.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º As unidades públicas e privadas de saúde do Estado do Amazonas ficam obrigadas a divulgar em placas informativas, mídia eletrônica, digital ou outros meios de comunicação de fácil acesso e visualização, os seguintes dizeres: "A ENTREGA DE FILHO PARA ADOÇÃO, MESMO DURANTE A GRAVIDEZ, NÃO É CRIME. CASO VOCÊ QUEIRA FAZÊ-LA, OU CONHEÇA ALGUÉM NESTA SITUAÇÃO, PROCURE A VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ALÉM DE LEGAL, O PROCEDIMENTO É SIGILOSO".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de agosto de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANOAR ABDUL SAMAD

Secretário de Estado de Saúde

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.