Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 6.388/2023

DEFINE o Beach Tennis como modalidade esportiva passando a integrar o Calendário de Eventos do Estado.

LEI Nº 6.388, DE 02 DE AGOSTO DE 2023

DEFINE o Beach Tennis como modalidade esportiva passando a integrar o Calendário de Eventos do Estado.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica definido o Beach Tennis como modalidade esportiva no Estado do Amazonas.

Parágrafo único. Fica instituído o Dia do Beach Tennis, a ser comemorado anualmente, no dia 20 de setembro, passando a fazer parte do Calendário de Eventos do Estado.

Art. 2º VETADO

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber para sua melhor aplicabilidade.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de agosto de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA

Secretário de Estado do Desporto e Lazer do Amazonas

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.