Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 6.392/2023

INSTITUI o Dia da Conscientização dos Direitos Humanos, dos Agentes Aplicadores da Lei.

LEI Nº 6.392, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023.

INSTITUI o Dia da Conscientização dos Direitos Humanos, dos Agentes Aplicadores da Lei.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Dia da Conscientização dos Direitos Humanos dos Agentes Aplicadores da Lei, no âmbito do Estado do Amazonas, a ser comemorado anualmente, no dia 28 de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.