Texto vigenteEstadual · Amazonas
Lei Ordinária nº 6.392/2023
INSTITUI o Dia da Conscientização dos Direitos Humanos, dos Agentes Aplicadores da Lei.
LEI Nº 6.392, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023.
INSTITUI o Dia da Conscientização dos Direitos Humanos, dos Agentes Aplicadores da Lei.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Dia da Conscientização dos Direitos Humanos dos Agentes Aplicadores da Lei, no âmbito do Estado do Amazonas, a ser comemorado anualmente, no dia 28 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.