Lei Ordinária nº 6.393/2023
DECLARA a Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO VIVA FELIZ.
LEI Nº 6.393, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023.
DECLARA a Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO VIVA FELIZ.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO VIVA FELIZ, fundada no dia 6 de junho de 2008, como associação filantrópica, com objetivos sociais e assistenciais sem fins lucrativos e econômicos - CNPJ: 11.443.631/0001 - com sede e foro na cidade de Manaus, localizada na Rua Leopoldo Neves, S/N CEP - 69.074-510, Bairro de Santa Luzia.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86 , de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15 , de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.