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Lei Ordinária nº 6.394/2023

INSTITUI o Dia da Superação ao Vício das Drogas no Estado do Amazonas.

LEI Nº 6.394, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023.

INSTITUI o Dia da Superação ao Vício das Drogas no Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o dia 16 de junho como o Dia Estadual da Superação ao Vício das Drogas.

Parágrafo único. Esta Lei tem por finalidade, valorizar as pessoas que transformaram suas vidas vencendo o vício das drogas e mostrar à sociedade, e também aqueles que ainda estão no vício, que é possível vencer as drogas. "í`

Art. 2º O Dia da Superação ao Vício das Drogas deverá priorizar as atividades com programações, como palestras, projetos sociais, campanhas, entre outros eventos que tenham o enfoque na prevenção e recuperação sobre o vício das drogas.

Art. 3º A Assembleia Legislativa poderá realizar Sessão Especial anual, para homenagear, através de uma moção, dentre os cidadãos, associações, organizações e entidades, a serem indicados pelos nobres pares, autoridades e pela comunidade em geral.

Art. 4º A data instituída pela presente Lei constará no Calendário Oficial do Estado.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.