Lei Ordinária nº 6.394/2023
INSTITUI o Dia da Superação ao Vício das Drogas no Estado do Amazonas.
LEI Nº 6.394, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023.
INSTITUI o Dia da Superação ao Vício das Drogas no Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o dia 16 de junho como o Dia Estadual da Superação ao Vício das Drogas.
Parágrafo único. Esta Lei tem por finalidade, valorizar as pessoas que transformaram suas vidas vencendo o vício das drogas e mostrar à sociedade, e também aqueles que ainda estão no vício, que é possível vencer as drogas. "í`
Art. 2º O Dia da Superação ao Vício das Drogas deverá priorizar as atividades com programações, como palestras, projetos sociais, campanhas, entre outros eventos que tenham o enfoque na prevenção e recuperação sobre o vício das drogas.
Art. 3º A Assembleia Legislativa poderá realizar Sessão Especial anual, para homenagear, através de uma moção, dentre os cidadãos, associações, organizações e entidades, a serem indicados pelos nobres pares, autoridades e pela comunidade em geral.
Art. 4º A data instituída pela presente Lei constará no Calendário Oficial do Estado.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.