Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 6.395/2023

INSTITUI o Dia Estadual do Apicultor no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.

LEI Nº 6.395, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023.

INSTITUI o Dia Estadual do Apicultor no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Apicultor a ser comemorado anualmente, em 22 de maio.

Parágrafo único. A data, ora instituída no caput deste artigo, passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.