Lei Ordinária nº 6.395/2023
INSTITUI o Dia Estadual do Apicultor no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
LEI Nº 6.395, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023.
INSTITUI o Dia Estadual do Apicultor no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Apicultor a ser comemorado anualmente, em 22 de maio.
Parágrafo único. A data, ora instituída no caput deste artigo, passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.