Lei Ordinária nº 6.398/2023
DECLARA a Utilidade Pública da Associação Amazonense dos Profissionais da Cultura e Arte Cristã.
LEI Nº 6.398, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023.
DECLARA a Utilidade Pública da Associação Amazonense dos Profissionais da Cultura e Arte Cristã.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, da Associação Amazonense dos profissionais da cultura e arte cristã, devidamente inscrita no CNPJ 33.170.312/0001-00, associação civil, pessoa jurídica de direito privado com sede na Rua São Samatas, nº 292, Tancredo Neves, CEP: 69.087-110, Manaus/AM, fundada em 12 de novembro de 2018.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86 , de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15 , de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.