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Lei Ordinária nº 6.398/2023

DECLARA a Utilidade Pública da Associação Amazonense dos Profissionais da Cultura e Arte Cristã.

LEI Nº 6.398, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023.

DECLARA a Utilidade Pública da Associação Amazonense dos Profissionais da Cultura e Arte Cristã.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, da Associação Amazonense dos profissionais da cultura e arte cristã, devidamente inscrita no CNPJ 33.170.312/0001-00, associação civil, pessoa jurídica de direito privado com sede na Rua São Samatas, nº 292, Tancredo Neves, CEP: 69.087-110, Manaus/AM, fundada em 12 de novembro de 2018.

Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86 , de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15 , de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.