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Lei Ordinária nº 6.402/2023

DECLARA a Utilidade Pública do Projeto Novo Olhar - PNO.

LEI Nº 6.402, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023.

DECLARA a Utilidade Pública do Projeto Novo Olhar - PNO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, do Projeto Novo Olhar - PNO, com sede na Avenida Tefé, nº 113, Bairro Raiz, CEP 69.068-000, Município de Manaus/AM, fundada em 17 de junho de 2021, com CNPJ nº 42.743.379/0001 - 70, associação civil sem fins lucrativos, voltada à promoção do desenvolvimento de atividades de associação de defesa de direitos sociais.

Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86 , de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15 , de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.