Lei Ordinária nº 6.410/2023
INSTITUI o Dia Estadual da Conscientização sobre a importância da Terapia Alimentar no tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA).
LEI Nº 6.410, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
INSTITUI o Dia Estadual da Conscientização sobre a importância da Terapia Alimentar no tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA).
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Conscientização sobre a importância da Terapia Alimentar no tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA), a ser celebrado anualmente, no dia 31 de março, data em que também se comemora o Dia Nacional da Saúde e Nutrição.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de setembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.