Lei Ordinária nº 6.411/2023
REVOGA a Lei Ordinária nº 4.355, de 5 de julho de 2016, que "OBRIGA as empresas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados a disponibilizar em seu sítio eletrônico a declaração de quitação anual de débitos aos consumidores".
LEI Nº 6.411, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
REVOGA a Lei Ordinária nº 4.355 , de 5 de julho de 2016, que "OBRIGA as empresas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados a disponibilizar em seu sítio eletrônico a declaração de quitação anual de débitos aos consumidores".
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º ,º Fica revogada a Lei Ordinária nº 4.355 , de 5 de julho de 2016, que "OBRIGA as empresas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados a disponibilizar em seu sítio eletrônico a declaração de quitação anual de débitos aos consumidores".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de setembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4355/2016 de //