Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 6.411/2023

REVOGA a Lei Ordinária nº 4.355, de 5 de julho de 2016, que "OBRIGA as empresas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados a disponibilizar em seu sítio eletrônico a declaração de quitação anual de débitos aos consumidores".

LEI Nº 6.411, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023

REVOGA a Lei Ordinária nº 4.355 , de 5 de julho de 2016, que "OBRIGA as empresas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados a disponibilizar em seu sítio eletrônico a declaração de quitação anual de débitos aos consumidores".

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º ,º Fica revogada a Lei Ordinária nº 4.355 , de 5 de julho de 2016, que "OBRIGA as empresas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados a disponibilizar em seu sítio eletrônico a declaração de quitação anual de débitos aos consumidores".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de setembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4355/2016 de //