Lei Ordinária nº 6.412/2023
REVOGA a Lei Ordinária nº 5.258, de 21 de setembro de 2020, que "ASSEGURA ao consumidor o direito à informação sobre a inexistência de assistência técnica no Estado do Amazonas".
LEI Nº 6.412, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
REVOGA a Lei Ordinária nº 5.258 , de 21 de setembro de 2020, que "ASSEGURA ao consumidor o direito à informação sobre a inexistência de assistência técnica no Estado do Amazonas".
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica revogada a Lei Ordinária nº 5.258 , de 21 de setembro de 2020, que "ASSEGURA ao consumidor o direito à informação sobre a inexistência de assistência técnica no Estado do Amazonas".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de setembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5258/2020 de 21/09/2020