Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 6.412/2023

REVOGA a Lei Ordinária nº 5.258, de 21 de setembro de 2020, que "ASSEGURA ao consumidor o direito à informação sobre a inexistência de assistência técnica no Estado do Amazonas".

LEI Nº 6.412, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023

REVOGA a Lei Ordinária nº 5.258 , de 21 de setembro de 2020, que "ASSEGURA ao consumidor o direito à informação sobre a inexistência de assistência técnica no Estado do Amazonas".

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica revogada a Lei Ordinária nº 5.258 , de 21 de setembro de 2020, que "ASSEGURA ao consumidor o direito à informação sobre a inexistência de assistência técnica no Estado do Amazonas".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de setembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5258/2020 de 21/09/2020