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Lei Ordinária nº 6.413/2023

ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 5.118 de 15 de janeiro de 2020 que "Estabelece diretrizes gerais para políticas públicas de diagnóstico e tratamento de doenças raras, no âmbito do Estado do Amazonas"

LEI Nº 6.413, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023

ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 5.118 de 15 de janeiro de 2020 que "Estabelece diretrizes gerais para políticas públicas de diagnóstico e tratamento de doenças raras, no âmbito do Estado do Amazonas"

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1.º da Lei nº 5.118 , de 15 de janeiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

Parágrafo único. Para fins desta Lei, considera-se doença rara a patologia cuja prevalência em cada 100 mil habitantes corresponda até 65 casos, conforme recomendação da Organização Mundial de Saúde". (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de setembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANOAR ABDUL SAMAD

Secretário de Estado de Saúde

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5118/2020 de //