Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 6.414/2023

ALTERA a Lei nº 5.100, de 14 de janeiro de 2020, que "dispõe sobre a criação do selo empresa amiga dos autistas e portadores do Transtorno de Espectro Autista e Transtorno de Déficit de Atenção (TDAH) e dá outras providências.".

LEI Nº 6.414, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023

ALTERA a Lei nº 5.100 , de 14 de janeiro de 2020, que "dispõe sobre a criação do selo empresa amiga dos autistas e portadores do Transtorno de Espectro Autista e Transtorno de Déficit de Atenção (TDAH) e dá outras providências.".

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O art. 5.º da Lei nº 5.100 , de 14 de janeiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º O Selo será concedido pelo Governador do Estado, ouvindo a Secretaria responsável pela formulação, execução e implementação de políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência, conforme indicação do Executivo".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5100/2020 de //