Lei Ordinária nº 6.414/2023
ALTERA a Lei nº 5.100, de 14 de janeiro de 2020, que "dispõe sobre a criação do selo empresa amiga dos autistas e portadores do Transtorno de Espectro Autista e Transtorno de Déficit de Atenção (TDAH) e dá outras providências.".
LEI Nº 6.414, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
ALTERA a Lei nº 5.100 , de 14 de janeiro de 2020, que "dispõe sobre a criação do selo empresa amiga dos autistas e portadores do Transtorno de Espectro Autista e Transtorno de Déficit de Atenção (TDAH) e dá outras providências.".
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º O art. 5.º da Lei nº 5.100 , de 14 de janeiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º O Selo será concedido pelo Governador do Estado, ouvindo a Secretaria responsável pela formulação, execução e implementação de políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência, conforme indicação do Executivo".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5100/2020 de //