Lei Ordinária nº 6.415/2023
ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 2.885, de 27 de abril de 2004, que "DISPÕE sobre a licença à gestante, a adotante e a licença-paternidade, e dá outras providências".
LEI Nº 6.415, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 2.885 , de 27 de abril de 2004, que "DISPÕE sobre a licença à gestante, a adotante e a licença-paternidade, e dá outras providências".
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º O
§ 2.º do artigo 1.º da Lei nº 2.885 , de 27 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
§ 2º No caso de nascimento prematuro, a licença terá início a partir da última alta, seja da mãe ou do recém-nascido....". (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de setembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2885/2004 de //