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Lei Ordinária nº 6.417/2023

INSTITUI o Dia Alusivo da Ozonioterapia.

LEI Nº 6.417, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023

INSTITUI o Dia Alusivo da Ozonioterapia.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia Alusivo da Ozonioterapia, a ser comemorado anualmente, em 21 de março.

Parágrafo único. A escolha do dia 21 de março, todos os anos, para comemoração do dia alusivo a ozonioterapia, dá-se em razão da inclusão da ozonioterapia como prática integrativa pela Portaria nº 702 , de 21 de março de 2018.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de setembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANOAR ABDUL SAMAD

Secretário de Estado de Saúde

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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