Lei Ordinária nº 6.417/2023
INSTITUI o Dia Alusivo da Ozonioterapia.
LEI Nº 6.417, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
INSTITUI o Dia Alusivo da Ozonioterapia.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia Alusivo da Ozonioterapia, a ser comemorado anualmente, em 21 de março.
Parágrafo único. A escolha do dia 21 de março, todos os anos, para comemoração do dia alusivo a ozonioterapia, dá-se em razão da inclusão da ozonioterapia como prática integrativa pela Portaria nº 702 , de 21 de março de 2018.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de setembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.