Lei Ordinária nº 6.432/2023
DECLARA o Festejo do Pirarucu Manejado do Município de Fonte Boa, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial.
LEI Nº 6.432, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
DECLARA o Festejo do Pirarucu Manejado do Município de Fonte Boa, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial o Festejo do Pirarucu Manejado do Município de Fonte Boa no âmbito do Estado do Amazonas, comemorado anualmente no mês de setembro.
Parágrafo único. Compete ao Poder Executivo a adoção das medidas cabíveis para o registro do bem imaterial, nos termos da legislação pertinente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de setembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.