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Lei Ordinária nº 6.432/2023

DECLARA o Festejo do Pirarucu Manejado do Município de Fonte Boa, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial.

LEI Nº 6.432, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023

DECLARA o Festejo do Pirarucu Manejado do Município de Fonte Boa, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial o Festejo do Pirarucu Manejado do Município de Fonte Boa no âmbito do Estado do Amazonas, comemorado anualmente no mês de setembro.

Parágrafo único. Compete ao Poder Executivo a adoção das medidas cabíveis para o registro do bem imaterial, nos termos da legislação pertinente.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de setembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.