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Lei Ordinária nº 6.437/2023

PROÍBE a utilização de fogo dentro das unidades de conservação do Estado do Amazonas.

LEI Nº 6.437, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023

PROÍBE a utilização de fogo dentro das unidades de conservação do Estado do Amazonas.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica proibida a utilização de fogo dentro das Unidades de Conservação do Estado do Amazonas, ressalvada disposição expressa no respectivo Plano de Manejo.

Art. 2º Além das possíveis sanções administrativas, civis e penais previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605 , de 12 de fevereiro de 1998), os infratores ficam sujeitos à multa de 1 (um) salário mínimo por hectare atingido.

Art. 3º Compete aos órgãos responsáveis dos Municípios e do Estado, isoladamente ou em conjunto, a fiscalização para o cumprimento das disposições desta Lei e a aplicação da penalidade de multa prevista no art. 2.º

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de setembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

EDUARDO COSTA TAVEIRA

Secretário de Estado do Meio Ambiente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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