Lei Ordinária nº 6.441/2023
REVOGA a Lei Ordinária nº 4.451, de 28 de março de 2017, que "OBRIGA os prontos-socorros, hospitais e clínicas de saúde, pública ou privada, no âmbito do Estado do Amazonas, a fixar, em local público, cartazes esclarecedores acerca da legislação que prevê o crime de omissão de socorro.".
LEI Nº 6.441, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
REVOGA a Lei Ordinária nº 4.451 , de 28 de março de 2017, que "OBRIGA os prontos-socorros, hospitais e clínicas de saúde, pública ou privada, no âmbito do Estado do Amazonas, a fixar, em local público, cartazes esclarecedores acerca da legislação que prevê o crime de omissão de socorro.".
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica revogada a Lei Ordinária nº 4.451 , de 28 de março de 2017, que "OBRIGA os prontos-socorros, hospitais e clínicas de saúde, pública ou privada, no âmbito do Estado do Amazonas, a fixar, em local público, cartazes esclarecedores acerca da legislação que prevê o crime de omissão de socorro".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de setembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4451/2017 de //