Lei Ordinária nº 6.444/2023
ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 4.605, de 28 de maio de 2018, que "ESTABELECE as normas gerais para a realização de concurso público pela administração direta, autarquia e fundacional no Estado do Amazonas".
LEI Nº 6.444, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 4.605 , de 28 de maio de 2018, que "ESTABELECE as normas gerais para a realização de concurso público pela administração direta, autarquia e fundacional no Estado do Amazonas".
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica acrescido o
§ 4.º ao art. 7.º da Lei nº 4.605 , de 28 de maio de 2018, com a seguinte redação:
"Art. 7º ...
§ 4º Os candidatos, com deficiência auditiva, terão a opção de realizar as provas de concursos por meio de um intérprete de LIBRAS, seja de forma presencial ou através de vídeo gravado com o intérprete para a leitura em LIBRAS das questões." (NR)
Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, estabelecendo as normas necessárias ao seu fiel cumprimento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de setembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4605/2018 de //