Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 6.444/2023

ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 4.605, de 28 de maio de 2018, que "ESTABELECE as normas gerais para a realização de concurso público pela administração direta, autarquia e fundacional no Estado do Amazonas".

LEI Nº 6.444, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023

ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 4.605 , de 28 de maio de 2018, que "ESTABELECE as normas gerais para a realização de concurso público pela administração direta, autarquia e fundacional no Estado do Amazonas".

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica acrescido o

§ 4.º ao art. 7.º da Lei nº 4.605 , de 28 de maio de 2018, com a seguinte redação:

"Art. 7º ...

§ 4º Os candidatos, com deficiência auditiva, terão a opção de realizar as provas de concursos por meio de um intérprete de LIBRAS, seja de forma presencial ou através de vídeo gravado com o intérprete para a leitura em LIBRAS das questões." (NR)

Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, estabelecendo as normas necessárias ao seu fiel cumprimento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de setembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4605/2018 de //